1ª – Regra de Transição por pontos
No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos. Já no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.
Essa pontuação não será sempre a mesma. Ela aumentará a cada ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
2ª – Regra de Transição por Idade Mínima
As mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima não será sempre a mesma. A partir deste ano de 2020, será acrescido 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.
3ª – Regra de Transição do pedágio de 50%
Na regra de transição do pedágio de 50% o segurado precisará ter o tempo mínimo de contribuição exigido e, ainda, pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar pela regra atual.
Referente ao tempo mínimo de contribuição exigido, será necessário atingir no mínimo 28 anos de tempo de contribuição no caso da mulher e 33 anos de contribuição para os homem.
No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual. Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.
Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma foi promulgada
Todos que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
4ª – Regra de Transição do pedágio de 100%
No caso da mulher, é preciso ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos quando a reforma entrou em vigor.
Já para os homens será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-acabou-em-2020/
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